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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 11:15
Fernando Brant critica 'paternalismo estatal' de Lei dos Direitos Autorais
Compositor afirmou que artistas defensores da lei são 'ingênuos'; para Paula Lavigne, somente as empresas lucravam com sistema anterior
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
O mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Investigação Criminal pelo Ministério Público
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 12:36
Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal
O ex-assessor da presidência da TurisRio era irmão do então presidente
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 15:20
Vítima de acidente em carro estatal será indenizado
O autor será indenizado moralmente em R$ 20 mil reais em razão do acidente de trânsito que sofreu no carro do ente público
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:45
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 07:05
TST consolida entendimento sobre correção da multa do FGTS
O relator da primeira decisão da SDI-I sobre o tema foi o ministro Luciano de Castilho.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2014 - 16:15
Justiça condena estatal por acidente envolvendo mãe e filho
O valor dos danos morais foi calculado R$ 10mil para cada uma das vítimas
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2021 - 10:42
DF e Detran são condenados a indenizar ciclista acidentado em quebra-mola não sinalizado
Os magistrados concluíram que houve omissão estatal.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:14
A extinção da punibilidade nos crimes contra Ordem Tributária: o atual entendimento dos Tribunais Superiores
O artigo visa analisar o entendimento jurisprudencial a partir da edição dos inúmeros textos legais
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:30
Empresas esperam reverter no STF entendimento sobre terceirização
A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 16:46
Terceirização trabalhista. Entidades Estatais. Entendimento fixado pelo STF na ADC nº 16-DF
Agravo de instrumento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2012 - 16:00
Redução de intervalo para descanso por norma coletiva é válida com autorização estatal
intervalo do almoço para 40 minutos. Empresa conseguiu a autorização do Ministério do Trabalho
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 09:45
Além de impactos econômicos, fim do Perse vai contra legislação tributária e entendimento do STF
Manutenção de decisão de acabar com o programa colocará empresas do segmento de eventos em limbo jurídico, além de afetar receitas já neste ano
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 16:29
Responsabilidade Estatal no Sistema Carcerário: contexto atual vivenciado por mulheres gestantes na Penitenciária Talavera Bruce do Estado do Rio de Janeiro
Responsabilidade Estatal no Sistema Carcerário, apresentando, como enfoque principal, as condições
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ
visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 10:43
Petrobras responderá por créditos devidos a eletricista terceirizado
Segundo a SDI-1 do TST, cabe à estatal demonstrar que fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:09
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural
Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.